PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO
Vamos fazer valer o PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO, que na dicção da Declaração de Rio de Janeiro (1992) - Agenda 21 ECO 92, assim se expressa:
"Com o fim de proteger o meio ambiente, os estados devem aplicar amplamente o critério de precaução, conforme as suas capacidades. Quando haja perigo de danos graves ou irreversíveis, a falta de uma certeza absoluta não deverá ser utilizada para postergar-se a adoção de medidas eficazes em função do custo para impedir a degradação do meio ambiente".
(Princípio n° 15 da Declaração das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento).